Introdução à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) é o marco regulatório brasileiro que disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado.

Cronologia da LGPD

  • Agosto 2018: Sanção da Lei 13.709/2018
  • Setembro 2020: Entrada em vigor
  • Agosto 2021: Início das sanções administrativas

Objetivos da LGPD

Proteção dos Direitos Fundamentais

Liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade

Harmonização Regulatória

Alinhamento com padrões internacionais como GDPR

Desenvolvimento Econômico

Fomento à inovação e crescimento tecnológico

Princípios da LGPD (Art. 6º)

A LGPD estabelece 10 princípios fundamentais que devem orientar todas as atividades de tratamento de dados pessoais:

I - Finalidade

Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular

II - Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular

III - Necessidade

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades

IV - Livre Acesso

Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre forma e duração do tratamento

V - Qualidade dos Dados

Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados

VI - Transparência

Garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis aos titulares

VII - Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados

VIII - Prevenção

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento

IX - Não Discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos

X - Responsabilização

Demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e cumprimento das normas

Bases Legais para Tratamento (Art. 7º e 11º)

A LGPD estabelece hipóteses específicas que legitimam o tratamento de dados pessoais:

Direitos dos Titulares (Art. 18º)

A LGPD garante aos titulares de dados pessoais um conjunto abrangente de direitos:

I

Confirmação da Existência de Tratamento

Direito de obter confirmação sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais

II

Acesso aos Dados

Direito de acessar seus dados pessoais tratados pelo controlador

III

Correção de Dados

Direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

IV

Anonimização, Bloqueio ou Eliminação

Direito de solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade

V

Portabilidade

Direito à portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto

VI

Eliminação dos Dados

Direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento

VII

Informação sobre Compartilhamento

Direito de obter informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados

VIII

Informação sobre Possibilidade de Não Fornecimento

Direito de obter informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

IX

Revogação do Consentimento

Direito de revogar o consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD

Agentes de Tratamento

A LGPD define diferentes papéis e responsabilidades para os agentes envolvidos no tratamento de dados:

Controlador

Definição: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Responsabilidades:

  • Definir finalidades e meios do tratamento
  • Implementar medidas de segurança
  • Designar o encarregado (DPO)
  • Realizar RIPD quando necessário
  • Atender aos direitos dos titulares

Operador

Definição: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Responsabilidades:

  • Seguir instruções do controlador
  • Implementar medidas de segurança
  • Manter confidencialidade dos dados
  • Auxiliar o controlador no atendimento aos direitos dos titulares
  • Comunicar incidentes de segurança

Encarregado (DPO)

Definição: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Responsabilidades:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares
  • Prestar esclarecimentos e adotar providências
  • Receber comunicações da ANPD
  • Orientar funcionários e contratados
  • Executar demais atribuições determinadas pelo controlador

Transferência Internacional (Art. 33º)

A LGPD estabelece regras específicas para a transferência de dados pessoais para países estrangeiros:

Condições para Transferência

País com Nível Adequado

Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD

Cláusulas Contratuais

Mediante cláusulas contratuais específicas para determinada transferência

Normas Corporativas

Por meio de normas corporativas globais

Selos e Certificados

Quando o receptor se comprometer com o cumprimento de regras de proteção de dados por meio de selos, certificados e códigos de conduta

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A ANPD é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

Principais Competências

Zelar pela proteção dos dados pessoais
Fiscalizar e aplicar sanções
Elaborar diretrizes para Política Nacional de Proteção de Dados
Promover o conhecimento das normas e políticas públicas
Promover cooperação com autoridades de proteção de dados de outros países

Sanções Administrativas (Art. 52º)

A ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas em caso de descumprimento da LGPD:

I - Advertência

Com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas

II - Multa Simples

De até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração

III - Multa Diária

Observado o limite total previsto no inciso II

IV - Publicização da Infração

Após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência

V - Bloqueio dos Dados

Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização

VI - Eliminação dos Dados

Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração

Importante: As sanções são aplicadas após processo administrativo que assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.